Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA JÁ APROVOU MEDIDAS DE LEVANTAMENTO DO CONFINAMENTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA JÁ APROVOU MEDIDAS DE LEVANTAMENTO DO CONFINAMENTO

DESPACHO D/16/2021 DETERMINA AS ALTERAÇÕES DEFINIDAS PARA O TERRITÓRIO DA TROFA NO ÂMBITO DO DESCONFINAMENTO E DA RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

 

Considerando que,

Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o que voltou a verificar se através do Decreto do Presidente da República n.º 25 A/2021, de 11 de março.

A situação epidemiológica verificada em Portugal, apesar da sua evolução favorável, justificou que o estado de emergência fosse renovado novamente;

A redução que tem vindo a ocorrer relativamente ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID 19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, permitiram ao Governo dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas;

Não obstante, o Governo considerou que era essencial que se mantivesse a tendência de diminuição do número de contágios diários, sendo, para o efeito, necessário que continue em vigor a maioria das regras que têm vindo a ser aplicáveis, pelo que, depois de ouvida a comunidade científica e atendendo à situação atual, o Governo através do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, veio regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/202, de 13 de março, veio estabelecer uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID19, tendo sido, também, fixado um calendário para as fases de desconfinamento, o qual pode ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica;

Algumas das medidas adotadas pelo Governo foram a manutenção do encerramento de courts de ténis, padel e similares, bem como das pistas de atletismo e pavilhões polidesportivos, salvo para a prática de atividade desportiva profissional ou equiparada cf. n .º 4 do Anexo I daquele Decreto, respetivamente;

Adicionalmente, deixou de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal;

Nos termos do artigo 43.º do mesmo diploma legal, compete ao presidente da câmara municipal territorialmente competente:

a) O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;

b) A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness);

Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, é permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas nos números seguintes daquele artigo;

Pelo exposto, determino:

  1. Mantêm-se em vigor todas as medidas restritivas anteriormente impostas que não sejam alteradas pelo presente despacho.

    O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, sendo que as medidas identificadas poderão ser alvo de alteração, caso ocorra uma modificação das circunstâncias que determinaram a sua adoção.

     

    O Presidente da Câmara Municipal da Trofa

    SÉRGIO HUMBERTO

#covid19 #desconfinamento #pandemia

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