DECISÃO VISA MINIMIZAR OS EFEITOS DAS RESTRIÇÕES ADOTADAS PELO ESTADO CENTRAL, NO ÂMBITO DA PANDEMIA
A deliberação surge na linha das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, no âmbito da situação de estado de emergência em todo o território nacional.
Sendo o setor da restauração e cafetaria um dos mais afetados com as restrições que tiveram que ser impostas como resposta à pandemia da doença COVID-19, o presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto, justifica o prolongamento desta medida como “um incentivo ao desenvolvimento destas atividades, através do estabelecimento de mecanismos de redução dos seus encargos, potenciando-se, assim, o incremento da economia local”.
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